Registro Brasileiro de Doença de Sjögren (BRAS): história e perfil epidemiológico
Samira Tatiyama Miyamoto
Fabiola Reis de Oliveira
Laura Caldas
Alisson Pugliesi
Regis Sewa Marques
Maria Lúcia Lemos Lopes
Rafael Coradin
Roberta de Almeida Pernambuco
Diego Ustárroz Cantali
Simone Appenzeller
Juliana Markus
Leandro Augusto Tanure
Aysa César Pinheiro
Vanessa Hax
Aiessa Zanchett Fedrigo
Sandra Lúcia Euzébio Ribeiro
Karina Gatz Capobianco
Giovanna Sant’Ana Petterle
Ketty Lisie Libardi Machado
Érica Vieira Serrano
Vitalina de Souza Barbosa
Virgínia Fernandes Moça Trevisani
Resumo
A doença de Sjögren (DSj) é uma doença inflamatória autoimune que acomete as glândulas exócrinas, o sistema nervoso e órgãos internos. A falta de acesso a profissionais qualificados, aos exames complementares e a própria complexidade da doença geram subdiagnóstico e desafios para melhorar a compreensão de sua patogênese, de seus diferentes fenótipos e biomarcadores. Com essa motivação e necessidade de ensaios clínicos para novos tratamentos, as grandes coortes de pacientes tornam-se imprescindíveis. Nos últimos anos, vários registros e coortes multicêntricas foram criados no mundo. No Brasil, a Comissão de Doença de Sjögren da Sociedade Brasileira de Reumatologia estruturou uma coorte multicêntrica nacional, o Registro Brasileiro de Síndrome de Sjögren, que coleta informações desde 2019. Este artigo compila os principais dados apresentados em fóruns e publicações científicas até o momento.
Unitermos
Doença de Sjögren, BRAS, Registro Brasileiro de Doença de Sjögren.Correspondência: Valéria Valim, e-mail: [email protected].
Como citar este artigo: Valim V, Miyamoto ST, de Oliveira FR, Caldas L, Pugliesi A, Marques RS, et al. Registro Brasileiro de Doença de Sjögren (BRAS): história e perfil epidemiológico. Rev Paul Reumatol. 2024 jan-mar;23(1):50-9. DOI: https://doi.org/10.46833/reumatologiasp.2024.23.1.50-59.
Os autores não contaram com apoio financeiro.
Os autores declaram não ter interesses associativos, comerciais, de propriedade ou financeiros que representem conflito de interesses nos produtos e empresas descritos neste artigo.
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