Em agosto/2022 foi publicada uma nota técnica referente a disponibilização do biossimilar adalimumabe. Nela é explicado que a aquisição de tal medicamento ocorre por duas vias, sendo, portanto, realizada a distribuição de 02 biossimilares: modalidade licitatória pregão eletrônico (30%) e parcerias para o desenvolvimento produtivo (70%). Afirma ainda que a cada novo ciclo aquisitivo via pregão, poderá ocorrer variação da empresa fornecedora do medicamento (originador ou biossimilar), a depender do licitante vencedor. A nota técnica também diz que no estado de São Paulo, por enquanto, estará disponível o adalimumabe originador apenas para pacientes que ainda não completaram 1 (um) ano de tratamento e o adalimumabe biossimilar para todos os pacientes novos e para switch de tratamentos dos pacientes com tempo maior ou igual a 1 (um) ano. Ressalta que nas situações em que os pacientes não possam realizar a troca do medicamento originador para o medicamento biossimilar ofertado, o médico prescritor deverá avaliar a melhor conduta para o paciente, lembrando que há outras alternativas terapêuticas disponíveis nos PCDTs.
Leia mais: Nota Técnica CAF nº 16, de 23 de agosto de 2022